Pular para o conteúdo principal

É errado chamar médico e advogado de “doutor”?

Na legislação brasileira, não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título acadêmico seja chamado de doutor, para médica, tradição cria entraves

 


Existem no Brasil diversos debates que passam de geração em geração e, na maioria das vezes, não se chega a um denominador comum. Em áreas como a Saúde e o Direito, outros diversos profissionais também são chamados de doutores, alguns, por preferência, até ostentam o título nas redes sociais — e outros por hábito da população.

O tema desperta discussões. Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.

O costume de chamar advogado e médico de “doutor“, mesmo aqueles sem doutorado, vem do Brasil colônia, pois na época a maioria dos estudantes que estudavam fora do Brasil cursava medicina ou direito.

Por outro lado, um dos principais argumentos para que os advogados sejam chamados de doutores é uma lei promulgada no Brasil há quase 200 anos. No longínquo ano de 1827, Dom Pedro 1º decretou que aquele que concluísse os cursos de ciências jurídicas e sociais no Brasil deveria ser tratado como “doutor“. Porém, estudiosos questionam a validade desse decreto.

Leia o trecho na íntegra ( LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827)

“Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)“:

O decreto caiu em desuso com o tempo, e hoje vale a regra do dicionário. Já os médicos continuam sendo chamados assim por tradição – reforçada por boa parte da própria classe médica, que usa o termo em cartões de visita, placas de identificação e perfis nas redes sociais, por exemplo.

O principal argumento da população contra esse título é que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para uma pessoa com nível superior completo ser considerada doutora ela deverá ingressar em um curso de pós-graduação (doutorado), mesmo que não tenha passado por um mestrado ou curso de especialização.

Patentes acadêmicas

Bacharel

No Brasil, o bacharelado é concedido a quem concluiu o ensino superior e é válido na maior parte dos cursos de graduação, como engenharia, letras, direito, economia, medicina e comunicação, entre outros. Bacharéis podem praticar a profissão, mas não lecionar.

Licenciatura

É outra forma de concluir a graduação, mas essa capacita o estudante a trabalhar como professor (Licenciatura não serve para dar aulas em academia, somente em escolas, clubes, ou empresas (com ginástica laboral) apenas o bacharel que autoriza atuar como professores em academia). Embora um licenciado já possa dar aulas em curso superior, é improvável que ele seja contratado por uma universidade sem dar sequência à carreira acadêmica, com cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado

Mestrado

É um curso de pós-graduação que possui entre dois e cinco anos de duração e que concede o título de mestre. No final do curso, o mestrando deve apresentar uma tese de dissertação a a respeito de um tema de sua escolha e defendê-la diante de uma banca de especialistas.

Doutorado

Assim como o mestrado, capacita o acadêmico a desenvolver estudos e pesquisas mais abrangentes sobre o campo científico que escolheu em sua graduação. Os critérios para entrar e concluir o doutorado costumam ser mais exigentes do que os do mestrado.

Ph.D.

No Brasil o título é equivalente ao de doutor. Os requisitos variam em cada país, mas, de qualquer jeito, é necessário ter um excelente currículo acadêmico e um histórico de publicações constantes.

MBA

“Master in Business Administration” é um curso de especialização em administração de empresas. Diferentemente das outras pós-graduações, o MBA pode ser feito por estudantes graduados em qualquer área



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O depósito recursal trabalhista reduzido à metade para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 No âmbito da Justiça do Trabalho, o depósito recursal visa, primordialmente, garantir execução do débito, e, ainda, afastar a interposição de recursos meramente procras­tinató­rios. Ao efetuar o depósito recursal, que é requisito recursal, o recorrente está assegurando à parte contrária que, independente dos incidentes que poderão vir a ocorrer no processo, este valor satisfará, caso necessário, a sua dívida, ou parte dela. O § 9º do artigo 889 da CLT , dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os pequenos negócios empresariais são formados pelas micro e pequenas empresas (MPE) e pelos microempreendedores individuais (MEI). As micro e pequenas empresas são classificadas de acordo com o número de empregados e com o faturamento bruto anual. Essas modalidades empresariais foram amplamente beneficiadas pelas alterações intro...

O Incidente de Demandas Repetitivas na Justiça do Trabalho

    O art. 8º da IN 39/16 do TST dispõe que se aplicam ao Processo do Trabalho as normas dos arts. 976 a 986 do CPC que regem o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O presente trabalho tem por finalidade discutir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR na Justiça do Trabalho, importante instrumento trazido, de forma expressa, pelo Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, em razão da previsão contida no art. 769 da CLT e da compatibilidade com as normas de Direito Processual do Trabalho. O Incidente de Demandas Repetitivas possui previsão legal nos arts. 976 e seguintes do CPC. A sua instauração é cabível quando houver simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O art. 8º da IN 39/16 do TST dispõe que se aplicam ao Processo do Trabalho as normas dos arts. 976 a 986...

A Reforma Trabalhista completa 05 anos

 A nova legislação trabalhista não gerou milhões de empregos, não aumentou a renda dos trabalhadores e não trouxe a sonhada ‘segurança jurídica’ para a Justiça A reforma trabalhista completou 05 anos de sanção presidencial no dia 13 de julho de 2021. No entanto, na prática, ainda não trouxe os avanços como prometido durante as acaloradas discussões do texto no Congresso. As conclusões são de que, diferentemente do prometido, ela não gerou milhões de empregos, não aumentou a renda dos trabalhadores e, segundo analistas, não trouxe a sonhada ‘segurança jurídica’ para a Justiça do Trabalho. Somam-se ainda aspectos analisados como ‘precarizantes’ e um desequilíbrio nas negociações entre empregadores e funcionários. Geração de empregos ficou devendo A esperança de que seriam criados de milhões de empregos foi a grande justificativa para as mudanças aprovadas com a Reforma. À época, o Brasil fechava o primeiro semestre de 2017 com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE. A ...