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A Reforma Trabalhista completa 05 anos

 A nova legislação trabalhista não gerou milhões de empregos, não aumentou a renda dos trabalhadores e não trouxe a sonhada ‘segurança jurídica’ para a Justiça


A reforma trabalhista completou 05 anos de sanção presidencial no dia 13 de julho de 2021. No entanto, na prática, ainda não trouxe os avanços como prometido durante as acaloradas discussões do texto no Congresso.

As conclusões são de que, diferentemente do prometido, ela não gerou milhões de empregos, não aumentou a renda dos trabalhadores e, segundo analistas, não trouxe a sonhada ‘segurança jurídica’ para a Justiça do Trabalho. Somam-se ainda aspectos analisados como ‘precarizantes’ e um desequilíbrio nas negociações entre empregadores e funcionários.

Geração de empregos ficou devendo

A esperança de que seriam criados de milhões de empregos foi a grande justificativa para as mudanças aprovadas com a Reforma. À época, o Brasil fechava o primeiro semestre de 2017 com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE. A promessa era, portanto, de por um ponto final no problema. A tramitação do texto correu de forma acelerada e não encontrou grandes obstáculos nem na Câmara, nem no Senado.

É evidente que, em uma análise fria, o texto da Reforma Trabalhista não traz nenhuma promessa formal de geração de empregos. A expectativa, porém, estava na ponta do discurso de todos a base de governo do então presidente Michel Temer. Falou-se em 2 milhões, depois em 3 milhões, chegando a 6 milhões de vagas em determinados momentos da discussão.

Dias após a aprovação do texto, em julho de 2017, o próprio Temer engrossou o coro: “Setores produtivos estimam que a modernização na lei trabalhista criará, a curto prazo, mais de 2 milhões de empregos”, disse o ex-presidente à Agência Brasil. “Sobretudo para os mais jovens.”

O que se vê 05 anos depois, no entanto, é que a expectativa não se concretizou. 

O juiz do trabalho, Marlos Melek, professor e principal autor da reforma, admite que esse era um dos grandes balizadores do texto.

“A Reforma teve como um dos eixos melhorar o ambiente de negócios do Brasil. E melhorar o ambiente justamente pensando em incentivar contratações", justifica." Dentro do que se pretendeu om a mudança técnica do texto da Lei, naturalmente, que se constrói narrativas, tanto positivas como a geração de empregos, quanto negativas como uma suposta precarização. Eu mesmo disse que a Reforma contribuiria e muito com a geração de empregos e continuo dizendo isso".

A questão chave que a reforma se propunha a resolver, diz Melek, era a insegurança jurídica. "Com a melhoria do ambiente de negócios a tendência é de que se gere empregos. Uma coisa, porém, é fato: para gerar empregos não se faz isso com uma varinha de condão, ou seja, não se assina uma Lei e no outro dia se revolve a questão", completa.

Seriam necessário, na avaliação do magistrado, ajustes fiscais e outras políticas de melhora que não se concretizaram nesses 5 anos.

O cientista social Fausto Augusto Júnior, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, explica, porém, que mesmo em momentos positivos do Brasil desde 2017, quando a economia cresceu, a geração de empregos não se acompanhou essa tendência.

"Todos os números mostram que os empregos não só foram gerados, como também a taxa de desemprego cresceu. Se a gente pegar os números, mesmo antes da pandemia, em momentos de crescimento econômico, essa taxa de desemprego só cresceu desde a reforma", explica.

Desde 2017, segundo o IBGE, a taxa de desemprego no Brasil nunca foi menor do que 11 milhões. No mesmo período, a geração de empregos também teve lampejos de melhora em alguns meses, mas nunca consolidou um crescimento.

Mercado precarizado

Outra grande promessa da reforma trabalhista era de que ela faria uma grande" modernização "na regulamentação do mercado de trabalho, possibilitando não apenas a criação de novas vagas de emprego, mas também uma melhora nas condições de trabalho, como um aumento de renda.

Foram modificados não apenas artigos que tratavam de funções que atualmente estão extintas, como a de datilógrafo, mas também aberta a possibilidade de novos modos de trabalho como o teletrabalho ou home office e de novos contratos, como o intermitente.

Segundo especialistas, porém, o que se viu na prática foi uma" precarização "das relações entre empresas e trabalhadores.

“A CLT, naquilo que realmente necessitava de atualização, permaneceu intacta”, afirma a desembargadora do Trabalho, Marlene Fuverki Suguimatsu. O texto aprovado, avalia, pouco modernizou o mercado de trabalho e acentuou as desigualdades inerentes às relações de trabalho e à precarização do direito. “Mais gerou dúvida e insegurança do que resolveu todos os supostos problemas”, explica.

Melek discorda de que a Reforma tenha ‘precarizado’ o mercado. “Para um jovem que estuda, por exemplo, um trabalho integral com horário fixo, talvez não seja o que ele procura. Já um trabalho intermitente pode ser a opção que ele procurava”, pondera.

“E se antes ele faria isso como ‘bico’, sem nenhuma proteção previdenciária e se sofresse um acidente estaria na ‘rua da amargura’, agora ele tem essa proteção.”

Para o juiz, o que ocorre é que muitas vezes esse mecanismo é mal interpretado e tomado como regra geral, de que deve se acabar com os contratos regulares e todo contrato passará para os novos modelos possíveis.

Cresceu a informalidade e 'pejotização'

O economista Nelson Marconi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pesquisador visitante na Harvard Kennedy School, vê mudanças substanciais no que se referem a retirada de direitos ou a não garantia de condições mínimas para acordos entre empresas e trabalhadores.

" Antes um acordo poderia avançar em relação à legislação básica, agora não, os acordos podem eliminar direitos e pontos básicos da legislação ", destaca.

O aumento da informalidade e o crescimento no número de Microempreendedores Individuais (MEI) no País foram outras consequências desastrosas.

"Essa Reforma criou mecanismos que acabaram por incentivar a pejotização", avalia."Esse vínculo mais fraco pode até parecer positivo em um primeiro momento, mas o custo no médio e longo prazo será alto. Do ponto de vista de produtividade e qualidade, por exemplo, essa empresa sem dúvidas terá uma redução significativa", destaca.

Para o cientista social do Dieese, Fausto Augusto Júnior, essa ‘pejotização’ é hoje a principal consequência prática da reforma.

“Não temos como separar a Reforma Trabalhista da Lei da Terceirização, aprovada com diferença de um mês antes no mesmo contexto e com as mesmas justificativas.” No longo prazo, prevê ele, é por meio dessa terceirização e ‘pejotização’ que a Reforma vai se concretizar. “São esses trabalhadores [terceirizados] que enfrentarão a precarização e a perda de direitos, não naqueles que ficarão com os contratos de CLTG."

Para Melek, autor da Reforma, essa consequência é fruto de uma interpretação errada. Ele critica veementemanete a terceirização. "De forma majoritária, empresários, contadores, RHs, interpretam isso de uma maneira absolutamente equivocada", destaca. "Isso fez com que ocorresse uma exploção de MEIs no Brasil".

"Sem entrar no mérito se a terceirização é boa ou ruim, houve um alinhamento do Brasil em relação aos demais países do mundo que permitem isso. Mas isso não significa que a pejotização foi autorizada" , acrescenta. "Tanto que ocorrem condenações na Justiça do Trabalho, inclusive de altos valores, reconhecendo o vínculo empregatício."

O impacto no volume de processos na Justiça do Trabalho

Outro impacto prático da Reforma Trabalhista se deu no volume de processos na Justiça do Trabalho. Com a mudança do texto, que prevê que as custas processuais passam a ser de responsabilidade de quem perde a ação, o número de ações ajuizadas nos tribunais de primeira instância caiu drasticamente desde 2017.

De acordo com o TST, até 2020 as ações trabalhistas caíram cerca de 32% desde a aprovação da Reforma Trabalhista, passando de 2,2 milhões para 1,5 milhões de ações.

Essas dificuldades são, na visão da Desembargadora Marlene Suguimatsu, justamente o principal ponto negativo da reforma. "Reduziram-se as demandas, não porque os empregadores passaram a cumprir integralmente suas obrigações, mas porque os trabalhadores passaram a ser onerados", destacou.

A mudança é alvo inclusive de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento marcado para ocorrer no dia 07 de outubro de 2021.

Mas há quem veja resultados positivos nessa realidade. Para Célio Waldraff, vice-presidente do TRT da 9ª Região e professor da UFPR, mesmo que de forma geral as consequências da Reforma tenham sido em sua maioria negativas, a redução do volume dos processos tem efeitos práticos positivos.

"o número de processos na Justiça do Trabalho se estabilizou e mais importante, que esses processos hoje são muito mais robustos do ponto de vista processual", avalia. "Quando um trabalhador opta por entrar com a ação, ela vem muito mais pautada na realidade, com provas muito mais contundentes".

Essa redução de processos, completa ele, também é reflexo do aumento no poder de conciliação da Justiça do Trabalho. Na chamada jurisdição voluntária, um acordo é fechado entre os advogados da empresa e do trabalhador e levado à Justiça para ser homologado em até 15 dias, se a Corte compreender que o acordo está justo e correto para as ambas as partes.

Desequilíbrio nas negociações entre empresas e trabalhadores

Defensores da reforma afirmam que ela ampliou o poder de negociação dos sindicatos. Mas há um claro desequilíbrio causado pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O argumento de ‘empoderamento’ dos sindicatos, segundo especialistas, não se sustenta. Afinal, como uma entidade terá forças para negociar sem uma das suas principais fontes de receita?

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, a a mudança na Lei fez com que a arrecadação sindical fosse reduzida a praticamente zero nos últimos 05 anos. Ainda de acordo com ele, as entidades foram enfraquecidas por outras mudanças na legislação, como a priorização da negociação individual e a não obrigatoriedade da participação dos sindicatos na homologação das demissões.

“Isso reflete todo um movimento implícito de enfraquecimento. Não é declarado, a estrutura sindical segue existindo na Constituição e no discurso a narrativa é de que ela forma fortalecidas pela Lei, o que não é verdade", afirma.

A contradição na nova Lei também é apontada pela desembargadora Suguimatsu. “Se o objetivo da reforma era estimular e valorizar as negociações coletivas, inclusive estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado, não se justifica a fragilização dos Sindicatos pelo ataque à sua principal fonte de renda. É paradoxal”.

Marlos Malek defende que a Reforma confere maiores poderes aos trabalhadores e sindicatos, mas reconhece que ocorreu um desequilíbrio ‘surpreendente’ que é preciso ser revisto o quanto antes.

" Infelizmente o brasileiro interpretou a não obrigatoriedade da contribuição de uma forma ruim e não compreendeu que o sindicato o representa e que ele tem um custo na negociação ", destaca.

"Foi uma supresa para nós que a arrecadação nos sindicatos tenha caído cerca de 90%. Muitos criaram outras cobranças, o que é justo, mas que está ocorrendo de forma muito heterogênea, o que não é bom para o País. Então defendo que já passamos do momento de discutir de forma séria, franca e madura um modelo justo e correto de financiamento sindical do Brasil."

Referência das entrevistas: Por GETULIO XAVIER em Carta Capital

Pedro Henrique Keller
Porto Alegre/RS

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