O pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias. Da inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho
Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A maioria do Plenário acompanhou o entendimento do ministro Relator Alexandre de Moraes de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes. O Plenário também invalidou decisões judiciais sem trânsito em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT . A legislação trabalhista determina que, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser gozados nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido esse direito. Para cada períod...